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5 de junho de 2011

Meio ambiente - mais atitude e menos tro-lo-ló


Quando lembramos - porque não temos absolutamente nada a comemorar - o dia mundial do meio ambiente, precisamos mais de atitudes que propostas. Apagar a lâmpada do ambiente vazio vale mais que um discurso inteiro sobre os gases do efeito estufa; usar os sapatos que já ocupam seu armário, mais que uma vida de militância em defesa dos animais. Boas atitudes para você.

Um comentário:

  1. CONAMA – Por que não descentralizar?

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), cujo colegiado é representativo (apesar de cada segmento ter uma participação diferenciada em termos da composição global do plenário) de cinco setores: Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, Sociedade Civil Organizada e Setores Empresariais.
    As reuniões são realizadas em Brasília, oportunidade onde os seus mais de cem representantes se deslocam de seus estados para Brasília. A grande maioria inicia o deslocamento na véspera e retorna no dia seguinte à reunião, agregando-se, neste caso, o processo de hospedagem à emissão de bilhetes aéreos para a quase totalidade dos membros de seu plenário.
    Certamente fica a reflexão: porque não descentralizar o CONAMA por regiões geográficas ou por biomas, permitindo que os assuntos sejam deliberados não em um colegiado centralizado, mas sim diretamente nas regiões / biomas onde o assunto em pauta se mostra como um ponto a ser debatido.
    A descentralização aumentaria a participação de outras representações no plenário dos CONAMAs Regionais (hoje impossibilitadas de participação dado a limitação do atual CONAMA), minimizaria custos de deslocamento e hospedagem dos conselheiros e, o que nos parece o grande ganho da mudança, permitir a proximidade entre aqueles que decidem (conhecem) e a região / bioma onde o problema está sendo analisado (hoje, no CONAMA, conselheiros de regiões totalmente desligadas do problema em discussão, deliberam sobre as temáticas colocadas em votação).
    Esta proposta não é nenhuma novidade, pois o Estado do Espírito Santo – em decisão pioneira no Brasil – há muito descentralizou o seu Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) em cinco Conselhos Regionais (CONREMAs), deixando para os CONREMAs as decisões específicas ligadas à região de atuação do respectivo CONREMA, transfrindo para o CONSEMA Central as deliberações (macro) que envolvem a competência de dois ou mais CONREMAs.
    Outros estados já se adaptaram a mesma filosofia – por exemplo, Minas Gerais – o que mostra que a decisão de descentralização é uma opção que assegura a qualidade das decisões ligadas à temática ambiental.
    Sabemos que esta proposta inevitavelmente irá esbarrar em resistências de interesse de alguns dos atuais membros do CONAMA – apesar de não haver nenhuma restrição legal para que o processo de descentralização venha a ocorrer – porém tais posições pessoais não deveriam ser obstáculos à, no mínimo, discussão ampla da proposta.
    A proposta não exclui o CONAMA; ele continuará existindo para decidir os macro temas (envolvendo duas ou mais regiões / biomas; aos CONAMAs Regionais as decisões de temas ligados especificamente a uma dada região / bioma. Ou seja, não haverá – nem poderia – um enfraquecimento do CONAMA, mas sim, através de um novo modelo descentralizado, o fortalecimento de sua atuação.
    Vejamos um exemplo que induz a discussão da proposta de descentralização: tomo como base os temas inseridos na pauta da última reunião do CONAMA. Um caso típico de discussão apenas em CONAMAs Regionais.
    Roosevelt S. Fernandes, M. Sc.
    Membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente do ES
    roosevelt@ebrnet.com.br

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