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9 de junho de 2011

Lenhador arrastou ladrão com carroça

Segundona, na cidade gaúcha de Gravataí, o ladrão César Augusto Nunes arrombou a casa do lenhador Gilson da Silva e meteu a mão nas coisas dele. O lenhador tava tomando uma no bar, quando foi pra casa e viu a porta arrombada, deu o alarme e pouquinho tempo depois, não os milicianos, mas os vizinhos, cataram o vagabundo e derram uma coça nele...

Quando o lenhador viu o larápio, não teve dúvida: pegou o sujeito e amarrou os pés e a cintura dele com uma corda, prendeu a outra ponta na rabeira da carroça e saiu arrastando o safado pela rua, né tchê? Depois de um trechinho, aí sim, chegaram os milicianos da brigada e levaram os dois pra delegacia. O salafrário teve que fazer uma visitinha ao hospital antes de ser preso.

A LEI VAI CONTRA A VÍTIMA

Como o nosso país tem leis esquisitas, feitas por gente que devia estar mais preocupada com propaganda de seus feitos do que a garantia dos direitos do cidadão, quem acabou levando ferro foi a vítima.

a vítima e sua carroça (Foto: Mateus Bruxel - Zero Hora)

Entre as coisas que o malino tinha passado a mão, estava uma motosserra e o seu delegado enquadrou o legítimo dono das coisas na lei de crimes ambientais e segurou a ferramenta do moço. E ainda pode sobrar mais um "beó" pra ele assinar, por exercício arbitrário das próprias razões (veja explicação ao final). Se o estado não fosse omisso na segurança pública, o cidadão não precisaria fazer isso.

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

É quando o estado, o governo, a polícia, a justiça ou seja lá quem for o ente que tiver a obrigação de proteger um direito líquido e certo do cidadão não o faz, por estar ausente, desconhecer o fato ou ser omisso, negligente ou complacente e o cidadão p-tizado age por própria conta e faz justiça com as próprias mãos.

Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro)
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Pelo que se vê no dia-a-dia, a pena para o lenhador pode acabar sendo o pagamento de uma cesta básica e o ladrão nem deve ficar em cana, porque precisa ter crime para o sistema funcionar. A coisa anda tão feia que tem até gente fazendo acordo com ladrão.

em outro lugar e outra história (Foto do blog Pati Gastmann)

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