Se o seu carro, moto, caminhão ou
outro veículo sofrer danos por causa da má conservação ou falta de sinalização
de alguma rua ou estrada ou se, pior, acontecer algum acidente, você pode e
deve processar o responsável pela via, quer seja o Município, o Estado ou a
União. Nos casos de rodovias sob concessão, o usuário deve acionar a concessionária.
Motociclista cai em buraco (Foto postada na internet - autor desconhecido)
Ao passar por um buraco, o pneu, as peças da suspensão e
até a carroceria do veículo podem sofrer danos imperceptíveis que
posteriormente podem provocar uma tragédia. Um estouro aparentemente misterioso
de pneu ou a quebra repentina de uma ponta de eixo não acontecem por acaso, são
resultado de fadiga e agressões sofridas anteriormente, trancos e solavancos provocados por
ruas mal conservadas.
Muitas vidas são perdidas
todos os dias por causa da irresponsabilidade de políticos e de empresários /
empreiteiros gananciosos, interessados apenas em poder e dinheiro para si e
para os seus, se omitindo em suas obrigações.
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER
Quando seu veículo estiver bem
conservado e sofrer dano ou acidente por conta de alguma irregularidade na via,
sempre que possível acione alguém do departamento de trânsito correspondente
(municipal, estadual ou federal) para comparecer no local e fazer a constatação - caso seja informado que o agente de trânsito não vai ao local, conste isso depois, quando for propor a ação.
Normalmente a polícia não comparece onde não hajam pessoas feridas, mas isso não é política de atendimento e não é razão para perda do seu direito a indenização. Independentemente do agente ir ao local ou não, sempre registre um boletim de ocorrência com todas as informações no departamento de trânsito ou na Polícia Militar (acidente de
trânsito sem vítimas) e também na Polícia Civil se alguém sofrer ferimentos graves (não é obrigatório em casos leves).
Carro fica preso em buraco em Divinópolis - MG (Foto: Christyam de Lima/VC no G1)
Junte provas como fotos dos danos no veículo,
do local do acidente e de detalhes da irregularidade que o provocou, dados de
testemunhas, enfim, tudo o que puder reunir de prova que seu veículo sofreu
dano e que foi devido à irregularidade na via. Providencie três orçamentos para o reparo dos danos materiais (isso mesmo, orçamentos de três oficinas) e se possível um laudo pericial (pergunte sobre isso para a polícia).
Despesas com tratamento médico, perdas decorrentes de dias sem poder trabalhar ou usar o veículo também podem ser motivo para
solicitar indenização dos órgãos responsáveis pelas vias. No caso de despesas médicas, junte documentos como laudos, resultados de exames, receitas e notas fiscais de farmácias. Não se esqueça de pedir também a indenização do seguro obrigatório DPVAT.
Reunidas as provas, contrate um advogado com conhecimento na área e de sua confiança ou procure a Defensoria Pública (que te atende de graça) e vá à Justiça contra o órgão público ou a empresa concessionária. O caminho a percorrer pode ser um tanto árduo e lento, porque os órgãos públicos tendem a dificultar a sua vida com excesso de burocracia. Não desista. Vá em frente. Enfrente!
Isso vale até para
quem está a pé ou de bicicleta e sofre uma queda por conta de um buraco na rua,
por exemplo.
ADMINISTRADOR PODE SER RESPONSABILIZADO
É lei. Os engenheiros, diretores de departamentos de trânsito, prefeitos, e outras pessoas que se apure serem responsáveis pelo problema podem ser responsabilizadas.
"Como se sabe, é dever do Município conservar as vias públicas, de forma a preservar a integridade física das pessoas. Também é seu dever sinalizar as vias públicas, indicando, inclusive, eventuais defeitos no pavimento, de modo a evitar acidentes". (trecho de sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná).
"Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro." (Código de Trânsito Brasileiro - Fonte: Correio do Estado)
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (Constituição Federal - Fonte: Correio do Estado)
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